27/04/2012

Ação afirmativa

STF decide pela constitucionalidade de cotas raciais nas universidades

Julgamento de ação movida pelo DEM contra reserva de vagas na UnB teve votação unânime

Nelson Jr./STF
Segundo dia do julgamento que decidiu por unanimidade pela constitucionalidade das cotas raciais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (26) pela constitucionalidade do sistema de cotas raciais nas universidades brasileiras. Um dia depois de o relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, ter declarado voto favorável à adoção deste sistema de ação afirmativa para ingresso no ensino superior público, o STF seguiu a mesma orientação e julgou improcedente, por unanimidade, a ação movida pelo Partido Democratas (DEM) contra a política de cotas étnico-raciais da Universidade de Brasília (UnB).
 
Sistema de cotas da UnB reserva 20% das vagas para estudantes negros ou pardos, selecionados por uma comissão O partido, autor da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, entrou na Justiça em 2009 alegando que o sistema de cotas raciais da UnB, pelo qual a universidade reserva 20% de suas vagas para estudantes negros ou pardos — selecionados por uma comissão após entrevista dos candidatos — ofende oito artigos da Constituição. Na petição inicial, o Democratas denominava a comissão de seleção da UnB de "'Tribunal Racial', composto por pessoas não identificadas e por meio do qual os direitos dos indivíduos ficariam, sorrateiramente, à mercê da discricionariedade dos componentes".
 
Dois dias de julgamento
 
Iniciado no dia 25 de abril, o julgamento foi concluído apenas na noite do dia 26. No primeiro dia, o ministro Lewandowski manifestou seu voto afirmando que as políticas adotadas pela UnB estabelecem um ambiente acadêmico plural e diversificado e têm o objetivo de superar distorções sociais historicamente consolidadas. Lewandowski considerou que os meios empregados e os fins buscados por essa universidade são marcados pela "proporcionalidade" e "razoabilidade" e que essas políticas são transitórias e preveem uma revisão periódica de resultados.
 
Para o ministro Lewandowski, o sistema da UnB é compatível com os valores e princípios da Constituição "No caso da Universidade de Brasília, a reserva de 20% de suas vagas para estudantes negros e 'de um pequeno número delas' para índios de todos os Estados brasileiros pelo prazo de dez anos constitui, a meu ver, providência adequada e proporcional ao atingimento dos mencionados desideratos", declarou o relator. "A política de ação afirmativa adotada pela Universidade de Brasília não se mostra desproporcional ou irrazoável, afigurando-se também sob esse ângulo compatível com os valores e princípios da Constituição", defendeu Lewandowski.
 
Garantia de acesso ao ensino
 
No segundo dia de sessão plenária, os votos foram abertos pelo ministro Luiz Fux, que afirmou que a instituição de cotas raciais dá cumprimento ao dever constitucional que atribui ao Estado a responsabilidade com a educação, garantindo o acesso aos níveis mais altos do ensino de acordo com a capacidade individual. Fux destacou que a Constituição impõe uma reparação de danos pretéritos do Estado em relação aos negros, já que entre os objetivos fundamentais da República estão a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
 
O ministro Ayres Britto disse que a Constituição legitimou todas as políticas públicas que buscam promover setores sociais desfavorecidos Também declaram voto contra a ação do DEM os ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. No encerramento do julgamento, o presidente do STF, ministro Ayres Britto, disse que a Constituição legitimou todas as políticas públicas que buscam promover setores sociais desfavorecidos pela história. "São políticas afirmativas do direito de todos os seres humanos a um tratamento igualitário e respeitoso. Assim é que se constrói uma nação", afirmou. O ministro Dias Toffoli não participou do julgamento porque se declarou impedido por já ter dado um parecer no processo quando era da Advocacia-Geral da União.