10/05/2012

Ação afirmativa

STF aprova por dez votos a um o sistema de cotas da UFRGS

Único ministro a aceitar o recurso contra a universidade gaúcha foi Marco Aurélio Mello

Por dez votos a um, o plenário do Supremo Tribunal Federal (SFT) validou ontem (9) o sistema de cotas raciais e sociais adotado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), cuja constitucionalidade havia sido questionada em 2009 por um estudante reprovado em razão da reserva de vagas para alunos negros e egressos de escolas públicas. Essa foi a terceira decisão em menos de duas semanas do STF em favor da adoção de ações afirmativas nas universidades brasileiras.
 
No dia 3 de maio, o STF também havia julgado como constitucional o modelo do Programa Universidade Para Todos (ProUni), que oferece bolsas em instituições de ensino superior privadas para alunos de baixa renda. Em 26 de abril, o sistema de cotas étnico-raciais da Universidade de Brasília (UnB) já havia sido validado pelo plenário. As decisões valem para todas as universidades federais.
 
Na decisão de 9 de maio, os ministros julgaram o Recurso Extraordinário (RE) 597.285, do estudante Giovane Pasqualito Fialho, que se sentiu prejudicado pelo sistema de reserva de vagas da UFRGS. Nele, a instituição reserva 30% das vagas para candidatos de escolas públicas, sendo metade destinada para aqueles que se declararem negros, além de outras dez vagas reservadas para candidatos indígenas.
 
Fialho alegou no recurso que o sistema trazia um "sentimento gritante de injustiça". Em 2008, o impetrante não alcançou colocação suficiente para o curso de Administração, apesar de ter obtido pontuação maior do que a de candidatos que preencheram as vagas reservadas. A defesa afirmou que, se o vestibular tivesse ocorrido no ano anterior, Fialho teria garantido vaga.
 
O ministro Ricardo Lewandowski, relator do recurso, votou pela constitucionalidade por entender que os critérios adotados pela universidade gaúcha estão em conformidade com o que já foi decidido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 186, que confirmou a constitucionalidade das cotas da UnB. "Penso que cada universidade deve realmente ser prestigiada no que concerne o estabelecimento desses critérios, sobretudo, desta universidade que é uma das maiores e mais reconhecidas do País em termos de excelência acadêmica", defendeu Lewandowski. Para ele, a UFRGS soube estabelecer critérios em concordância com a sua realidade local.
 
O único ministro a votar favoravelmente ao recurso de Fialho foi Marco Aurélio Mello. Para ele, não existem motivos para haver cotas de acesso à universidade para alunos oriundos de escola pública.