01/08/2012

Legislação

Senado aprova em comissões cotas em universidades federais

Projeto de lei deverá ser votado em agosto pelo plenário

Pouco mais de um mês depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir pela constitucionalidade dos sistemas de cotas nas universidades federais, o Senado aprovou em duas comissões um projeto de lei que determina a reserva de metade das vagas nas instituições federais de ensino superior para estudantes que tenham cursado o ensino médio na rede pública. A aprovação final, no entanto, ainda dependerá de votação no plenário em agosto. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 180/2008, aprovado em junho pelo Senado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), inclui nesta regra também os alunos das instituições federais de ensino técnico de nível médio.
 
Artigo estabelece que o Poder Executivo deverá promover a revisão do programa de cotas no prazo de dez anos O PLC prevê a reserva de 50% das vagas, por curso e turno, para os candidatos que cursaram todo o ensino médio em escolas públicas, além de sugerir outros critérios complementares de renda familiar e perfil étnico-racial. Depois de aprovado na CCJ em 6 de junho, o projeto foi votado pela CDH em 28 de junho. Um acordo garantiu o envio do projeto diretamente para apreciação do plenário, sem a necessidade de votação na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). A proposta tramita desde 1999 no Congresso Brasileiro.
 
Desses 50% destinados aos alunos egressos de escolas públicas, metade deverá ser preenchida por estudantes com famílias com renda per capita de até um salário mínimo e meio. O total de vagas reservadas aos estudantes do ensino público será preenchido também segundo critério étnico-racial, em conformidade com a proporção de negros, pardos e indígenas na população do Estado em que a universidades está localizada. A definição do perfil do candidato será feita a partir da autodeclaração e os percentuais de distribuição dos grupos étnico-raciais serão determinados pelo censo mais recente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
 
Em caso de sobra de vagas após o cumprimento desses parâmetros, as vagas remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos oriundos de escolas públicas. Mesmo com os recortes determinados pela ação afirmativa, os estudantes deverão alcançar um resultado minimamente satisfatório nos exames utilizados pelas universidades, como o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e os vestibulares. O artigo 7º do projeto estabelece que o Poder Executivo deverá promover a revisão do programa de cotas no prazo de dez anos.
 
A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e a Academia Brasileira de Ciências (ABC) publicaram manifestação sobre o projeto pedindo aos senadores que "não aprovem o referido instrumento" em razão de ferir o princípio da autonomia universitária. "Diferentes propostas de ações afirmativas, adequadas a cada cultura institucional e regional têm sido adotadas e é nosso entender que não se deve ceifar este movimento com uma obrigação uniforme e atentatória à autonomia universitária", afirma o texto divulgado em 4 de julho.
 
Em 9 de maio, o plenário do Supremo Tribunal Federal (SFT) validou, por dez votos a um, o sistema de cotas raciais e sociais adotado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). A constitucionalidade do sistema havia sido questionada em 2009 por um estudante reprovado em razão da reserva de vagas para alunos negros e egressos de escolas públicas. Foi a terceira decisão em menos de duas semanas do STF em favor da adoção de ações afirmativas nas universidades brasileiras. No dia 3 de maio, o STF também havia julgado como constitucional o modelo do Programa Universidade Para Todos (ProUni), que oferece bolsas em instituições de ensino superior privadas para alunos de baixa renda. Em 26 de abril, o sistema de cotas étnico-raciais da Universidade de Brasília (UnB) já havia sido validado pelo plenário.