30/04/2013

Fraudes

MEC publica normas para fiscalização de bolsistas do ProUni

Denúncias terão se vir acompanhadas de justificativa e documentação; acusados podem perder bolsas

Portaria publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 30, define os procedimentos para apuração de abusos contra o ProUni, programa do governo federal que concede bolsas de estudo para alunos de instituições privadas de ensino superior, por parte de bolsistas. De acordo com a portaria, a supervisão será realizada periodicamente, a partir do cruzamento de dados de cadastros oficiais.

Nota do Ministério da Educação (MEC) diz que caberá à Secretaria de Educação Superior (Sesu) fazer o cruzamento das informações constantes do Sistema Informatizado do ProUni (SisProUni) com as que aparecem nos cadastros oficiais. A verificação poderá ser desencadeada por denúncias encaminhadas ao MEC. A Sesu decidirá se a denúnica recebida merece investigação.

De acordo com a nota, a denúncia deve trazer “a qualificação do interessado, a descrição clara e precisa dos fatos a serem apurados, os documentos pertinentes e demais elementos relevantes para o esclarecimento”. A identificação do denunciante pode ser preservada.

Se considerada procedente, a denúncia será encaminhada ao coordenador do ProUni na instituição de educação superior na qual o bolsista estuda para os “procedimentos de supervisão”. Notificado por escrito pelo coordenador, o bolsista terá dez dias para apresentar defesa.

A bolsa será encerrada pelo coordenador no caso de o bolsista, apesar de notificado, não comparecer à instituição ou não apresentar a documentação no prazo estipulado.

As normas de supervisão constam da Portaria Normativa nº 8, de 26 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 30, seção 1, página 29.